Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 205331 - AL (2024/0372297-5)
RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE : WANDERSON CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto
por WANDERSON CANDIDO DOS SANTOS, contra acórdão assim ementado (e-
STJ fl. 653):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO
PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO BASEADA NAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. INDÍCIOS DE AUTORIA
E MATERIALIDADE DELITIVAS. PACIENTE COM MANDADO DE
PRISÃO EM ABERTO EM OUTRA AÇÃO. FUGA DA APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. TESE DE EXISTÊNCIA DE
EXCESSO DE PRAZO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS
PARTICULARIDADES DO CASO. FEITO COMPLEXO. AUSÊNCIA
DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. PACIENTE PRONUNCIADO.
INTERPOSIÇÃO DE RESE PELA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO.
INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. ORDEM DENEGADA. À UNANIMIDADE. 1. Inicialmente, o
conjunto probatório constante no processo de primeiro grau, a
manutenção da prisão preventiva é medida idônea neste momento
processual, porque se encontra devidamente fundamentada e apta a
indicar que a liberdade do paciente importaria em risco para a ordem
pública, diante da existência de indícios suficientes de autoria e
materialidade delitiva, da reiteração delitiva do acusado e por possuir
mandado de prisão em aberto oriundo de outra ação penal, constando
que se encontrava em local e não sabido, o que denota que se furta a
aplicação da lei. 2. Quanto a alegação de excesso de prazo da
constrição cautelar, não se observa desídia ou morosidade do Poder
Judiciário, tendo em vista a regularidade da marcha processual dentro
das possibilidades do Juízo, levando em conta a complexidade da
causa, bem como o fato de que o acusado já fora pronunciado, tendo
interposto recurso, dilatando ainda mais o tempo para conclusão do
julgamento. 3. Por fim, demonstrada a necessidade da aplicação da
medida extrema, torna-se inviável sua substituição por outras medidas
cautelares alternativas.
Processos na página
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