Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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necessidade de devolução de valores recebidos de boa-fé pela parte, em
razão da natureza alimentar dos benefícios previdenciários e assistenciais.

Nesse contexto, é forçoso concluir que o Tribunal de origem divergiu do
entendimento firmado por esta Corte Superior de Justiça, devendo ser autorizada a
devolução dos valores pagos à parte por força de tutela antecipada, posteriormente
reformada, conforme a orientação firmada relativamente ao Tema 692, orientação essa
reafirmada quando do julgamento da Pet 12.482/DF.

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial da autarquia federal
para determinar a restituição dos valores pagos a título de tutela antecipada,
posteriormente revogada, nos termos do decidido no Tema 692 do STJ.

Honorários mantidos na forma como fixados pelo acórdão recorrido.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 08 de outubro de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator