Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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5. Diante das circunstâncias do caso concreto, não há como ser acolhido o
pedido da autora, de reconhecimento de nulidade do termo de acordo que
versa sobre reajustes retroativos do plano de saúde coletivo, sem que se
oportunize a realização de perícia técnica, meio de prova não admitido na
sistemática da Lei 9.099/95.

6. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso ordinário, a fim de
conceder a segurança para anular o ato judicial impugnado, remetendo-se o
processo à Justiça Comum.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator