Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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prejudicaram a igualdade de condições entre os candidatos. Enquanto em
algumas salas os fiscais preencheram o tipo de prova pelos candidatos, em
outras, como a da impetrante, isso não ocorreu, o que demonstra tratamento
desigual entre os participantes (fls. 11/12);
(5) A postura contraditória do Ministério, que inicialmente declarou que
não haveria eliminação por esse erro, mas depois recuou e determinou a
exclusão dos candidatos, violou a boa-fé objetiva e a segurança jurídica (fl.
12);
Liminarmente, requer (fl. 13):
[...] que a impetrante seja imediatamente reinserida no certame e tenha
suas provas corrigidas. Trata-se de um concurso público ainda em
andamento, cuja próxima fase está prevista para ocorrer no dia 17/10/2024
(resultado definitivo da prova discursiva) e no dia 04/11/2024 será divulgado
o resultado da prova de títulos (Anexo 6). A concessão da liminar neste
momento é essencial para evitar prejuízos irreparáveis e assegurar a
continuidade regular da participação da impetrante no certame.
Pede, ao final, a concessão da ordem para que, "no mérito, seja concedida
a segurança em caráter definitivo, anulando o ato administrativo que eliminou a
impetrante do certame e determinando a correção de suas provas e sua continuidade
nas fases subsequentes do concurso" (fl. 14).
É o relatório.
A concessão da medida liminar, como é cediço, está condicionada à
presença concomitante de seus dois pressupostos autorizadores, quais sejam: (a) a
relevância dos argumentos da impetração e (b) o risco de dano irreparável ou de
difícil reparação.
No presente caso, não vislumbro a comprovação dos requisitos
autorizadores da concessão de medida liminar.
As instruções do Edital são claras quanto à necessidade de marcar o tipo de
prova que consta na capa da sua prova, sob pena de eliminação (fl. 45):
8.12 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria
(Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no
espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo
em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo próprio
candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do CartãoResposta por
motivo de erro do candidato.
8.12.1 - O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa
da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação.
Ademais, no MS 30586/DF, ao analisar pedido liminar em mandado de
Confirma a exclusão?