Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 953706 - RN (2024/0392403-9)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

IMPETRANTE : GABRIELLA JEANINE BENDER FORTE

ADVOGADO : GABRIELLA JEANINE BENDER FORTE - RN021618

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PACIENTE : A F DE A (PRESO)

CORRÉU : F DE A DA S F

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar,

impetrado em favor de A F DE A, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte
.

Consta dos autos que a paciente foi condenada à pena de 20 anos de reclusão, em

regime fechado, pela prática dos delitos descritos no art. 217-A, c/c art. 226, II, e art. 13, § 2º,
‘a’, todos do Código Penal (e-STJ, fls. 17-35).

Interposta apelação, a Corte Estadual negou provimento ao recurso, em aresto assim

ementado:

“PENAL E PROCESSUAL PENAL. APCRIM. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM
CONTINUIDADE DELITIVA (ARTS 217-A C/C 71 DO CP). IRRESIGNAÇÃO
ADSTRITA AO PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS
PROVAS COLIGIDAS.
DECISUM MANTIDO. CONHECIMENTO E
DESPROVIMENTO.” (e-STJ, fl. 36).

Neste writ, a defesa alega a ocorrência de indevido bis in idem na aplicação da causa

de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal ao delito de estupro de vulnerável
em sua forma omissiva.

Aduz, para tanto, que “se tal causa fosse aplicada [art. 226, II, do Código Penal], a

circunstância de ser mãe, e ter o dever de proteção e vigilância teria sido usada para atrair a
responsabilidade penal em razão do dever legal, nos termos do artigo 13, § 2º, “a”, do CP e

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