Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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existindo deveres impostos a ambas as partes, de modo que a locação é
indissociável dos contratos de fornecimento de produtos e comodato de
equipamentos, tornando inadequado o singelo pedido de despejo.
4. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, assim como a
interpretação de cláusulas contratuais diversas, o que é inviável em sede de
recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. O dano moral à pessoa jurídica não é presumível, motivo pelo qual deve
estar demonstrado nos autos o prejuízo ou abalo à imagem comercial, o que
não ocorreu na hipótese. Assim, os danos ocorridos se restringem ao plano
patrimonial, não passando de mera desavença em torno do cumprimento de
complexa relação contratual.
6. Agravo interno parcialmente provido, para dar parcial provimento ao
recurso especial, a fim de excluir a indenização por danos morais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Confirma a exclusão?