Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PET no RECURSO ESPECIAL Nº 2161886 - SE (2024/0288811-0)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

REQUERENTE : JOSE LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO : RODRIGO SOARES PINTO - SE013935
REQUERIDO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADOS : CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436

CELSO DE FARIA MONTEIRO - SE000955A

DECISÃO

As fls. 374-375 (e-STJ), o requerente JOSE LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS
manifestou expressamente a intenção de desistir do recurso.

Neste contexto, observa-se que o advogado RODRIGO SOARES PINTO,
subscritor da peça, possui poderes para tanto, conforme a procuração de fl. 21 (e-STJ).

Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do
CPC/2015.

Do exposto, com base no art. 998 do CPC/2015, e no art. 34, IX, do
RISTJ, homologa-se o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos,
julgando extinto o procedimento recursal.

Determina-se, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Marco Buzzi

Relator

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2024/0288811-0