Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PET no RECURSO ESPECIAL Nº 2161886 - SE (2024/0288811-0)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
REQUERENTE : JOSE LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO : RODRIGO SOARES PINTO - SE013935
REQUERIDO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADOS : CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SE000955A
DECISÃO
As fls. 374-375 (e-STJ), o requerente JOSE LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS
manifestou expressamente a intenção de desistir do recurso.
Neste contexto, observa-se que o advogado RODRIGO SOARES PINTO,
subscritor da peça, possui poderes para tanto, conforme a procuração de fl. 21 (e-STJ).
Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do
CPC/2015.
Do exposto, com base no art. 998 do CPC/2015, e no art. 34, IX, do
RISTJ, homologa-se o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos,
julgando extinto o procedimento recursal.
Determina-se, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Marco Buzzi
Relator
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