Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2655438 - BA (2024/0194349-9)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : BANCO CREDICARD S.A
ADVOGADO : ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO -
BA029442
AGRAVADO : ELENILTON RODRIGUES MATOS
ADVOGADO : IBSEN NOVAES JUNIOR - BA014734
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO
CREDICARD S.A. contra decisão que, no tocante aos juros remuneratórios, negou
seguimento ao recurso especial em razão do Tema n. 27 do STJ e o inadmitiu com
base nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso
especial foram atendidos.
Aduz que a questão cujo seguimento foi negado em razão da aplicação
de entendimento firmado em julgamento de recurso especial repetitivo foi
impugnada devidamente por agravo interno no Tribunal de origem. Por isso, o
agravo em recurso especial restringe-se à impugnação da questão que é de
competência do Superior Tribunal de Justiça.
O recurso especial, fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição
Federal, foi interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia em apelação nos autos de ação revisional de cartão de crédito.
O julgado foi assim ementado (fl. 483):
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2024/0194349-9Confirma a exclusão?