Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Ante o exposto, não conheço do writ. Concedo o presente o habeas corpus,
de ofício, para cassar o acórdão a quo e restabelecer a decisão do juiz da execução.
Intime-se a origem, com urgência, para o cumprimento.
Cientifique-se o MPF desta decisão.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
Confirma a exclusão?