Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Ante o exposto, não conheço do writ. Concedo o presente o habeas corpus,
de ofício, para cassar o acórdão
a quo e restabelecer a decisão do juiz da execução.

Intime-se a origem, com urgência, para o cumprimento.

Cientifique-se o MPF desta decisão.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator