Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Aduziu que "Estabelece a norma em epígrafe o PRINCÍPIO DA NÃO
SURPRESA, o qual não foi observado d. 5ª Câmara Cível no julgamento da apelação,
haja vista que em nenhum momento dos autos havia sido aventada a coisa julgada
com base no decurso de prazo previsto pelo artigo 33, §1º da Lei 9.307/86" (e-sTJ fl.
1.491).
Defendeu que "o v. Acórdão ofendeu ainda o disposto no artigo 4º, § 2º da
Lei 9.307/96, considerando que cláusula impositiva do procedimento arbitral não
atende os requisitos da referida norma, [uma] vez que não redigida em negrito como
impõe a lei e assim deve ser declarada nula" (e-STJ fl. 1.497).
Por fim, consignou que a "subcláusula nº 122.5 impõe que o procedimento
arbitral deva ser conduzido de forma CONFIDENCIAL, ofendendo a garantia de
PUBLICIDADE imposta pela de Lei de Franquias em seu artigo art. 3º, III, da Lei
8.955/94 e da nova Lei de Franquias" (e-STJ fl. 1.498).
Assim, há "INCOMPATIBILIDADE ENTRE A CONFIDENCIALIDADE do
procedimento arbitral imposto pela Franqueadora por meio da subcláusula contratual
122.5 em face da OBRIGATORIEDADE DE PUBLICIDADE imposta pelo artigo 3º, III
da Lei. 8.955/94 repetida pelo artigo 2º, IV da nova Lei 13.966/19" (e-STJ fl. 966)"(e-
STJ fl. 1.467).
No agravo (e-STJ fls. 1.725/1.739), afirma a presença dos requisitos de
admissibilidade do especial.
Foi oferecida contraminuta (e-STJ fls. 1.744/1.749).
É o relatório.
Decido.
Relativamente à tese de que o procedimento arbitral não atendeu os
requisitos dispostos no artigo 4º, § 2º, da Lei n. 9.307/1996, uma vez que a cláusula
compromissória não foi redigida em negrito, a Corte de origem asseverou que (e-STJ
fls. 935/938, negritei):
[...]
Assim, não há falar-se em nulidade da cláusula compromissória, pois foram
observadas as exigências e os requisitos expressos no § 2º do art. 4º da Lei
nº 9.307/96, quais sejam: escrito, em documento anexo, ou em negrito,
com a assinatura, ou visto, especialmente, para essa cláusula.
O TJGO entendeu que "não há falar-se em nulidade da cláusula
compromissória, pois foram observadas as exigências e os requisitos expressos no §
Confirma a exclusão?