Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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"O tema acerca da revisão nonagesimal da necessidade da
prisão preventiva, conforme estabelecido pelo art. 316, parágrafo
único, do Código de Processo Penal - CPP, não foi objeto de debate
pelo Tribunal de origem, o que obsta a análise direta por esta Corte
Superior de Justiça, sob pena de incorrer em indevida supressão de
instância" (AgRg no RHC n. 165.325/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, DJe de 24/3/2023).
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XX, e art. 210, ambos do RISTJ,
não conheço do presente habeas corpus.
Abra-se vista a o Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
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