Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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"O tema acerca da revisão nonagesimal da necessidade da
prisão preventiva, conforme estabelecido pelo art. 316, parágrafo
único, do Código de Processo Penal - CPP, não foi objeto de debate
pelo Tribunal de origem, o que obsta a análise direta por esta Corte
Superior de Justiça, sob pena de incorrer em indevida supressão de
instância"
(AgRg no RHC n. 165.325/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik,
DJe de 24/3/2023).

Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XX, e art. 210, ambos do RISTJ,
não conheço do presente
habeas corpus.

Abra-se vista a o Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator