Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2108624 - SP (2023/0404681-8)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : ELEN CRISTINA DOS SANTOS FERRAZ

ADVOGADOS : CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN - CE015642B

EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR - SP380272

EMERSON GUSTAVO ZAMARIOLLO BALDAN - SP386269

DANILO HENRIQUE DE ANDRADE - SP437571

RAFAELA RAMOS GONÇALVES - SP442748

CELSO RICARDO BALDAN

CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN - SP192055

AGRAVADO : SPE RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
.

OUTRO NOME : SPE RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADOS : EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO - SP192989

LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO -
SP161332

RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO - SP257793

REBECA SILVEIRA ZACCHI E SILVA - SP374224

AGRAVADO

OUTRO NOME

ADVOGADOS

DECISÃO

Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 327/341) interposto contra decisão da
Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso, sob o fundamento de
incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF e por falta de indicação do permissivo
constitucional para interposição do especial.

Em suas razões, a parte agravante alega que teria indicado contrariedade
aos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997 e 413, 421 e 884 do CC/2002 e comprovado o
dissídio jurisprudencial a respeito das normas mencionadas.

Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do
agravo pelo Colegiado.

Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ fls. 351/356).

É o relatório.

Decido.

Para a jurisprudência da Corte Especial do STJ, "a falta de indicação
expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial

Processos na página

2023/0404681-8