Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo.
14. O pedido de concessão de prisão domiciliar em razão de ser o
agravante pai de filha menor de 12 anos não foi apreciada pela Corte
de origem, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça
- STJ para análise da matéria, sob pena de incorrer em indevida
supressão de instância.
15. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 890.189/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
Por fim, a alegação de deficiência de fundamentação da prisão
preventiva não foi analisada no acórdão impugnado, pois já enfrentada em
impetração anterior.
Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise
de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
Confirma a exclusão?