Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2681389 - SP (2024/0239302-6)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : MURILO FLAVIO LIMA NETO

AGRAVANTE : MAIKON FLAVIO LIMA NETO

ADVOGADO : AUGUSTO CÉSAR MENDES ARAÚJO - SP249573

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORRÉU : KAIQUE DE OLIVEIRA SILVA

DECISÃO

Cuida-se de agravo de MURILO FLAVIO LIMA NETO, MAIKON FLAVIO LIMA
NETO
contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III,
alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da
Apelação Criminal n. 150XXXX-18.2023.8.26.0560.

Consta dos autos que os agravantes foram condenados como incursos no art.
33, caput, em concurso material com o art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06,
respectivamente, às penas de 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de
reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.442 (mil, quatrocentos e
quarenta e dois) dias-multa, no mínimo legal, e às penas de 08 (oito) anos de reclusão,
em regime inicial fechado, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, no
mínimo legal (fls. 662).

Recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente provido para alterar
a pena de Murilo para 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial
fechado, e pagamento de 1283 (mil duzentos e oitenta e três) dias-multa, no valor
unitário mínimo (fl. 670).

Em sede de recurso especial (fls. 676/691), a defesa apontou violação aos
artigos 53, II, da lei 11.343/2006, 386, VII do Código de Processo Penal; e artigo 33, “b”
do Código Penal, diante da ilicitude da prova advinda da ação controlada dos policiais,
sem a devida autorização judicial. Salientou que houve por parte dos policiais um
retardamento na ordem do flagrante, uma vez que eles teriam, em diversas
oportunidades, deixado de tomar providências em relação ao irmãos Murilo e Maikon,
considerados os "peixes grandes" do tráfico. Aduziu a inexistência de provas para a

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2024/0239302-6 150XXXX-18.2023.8.26.0560