Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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servem os novos embargos para rediscutir a matéria já analisada pela Câmara Cível,
em relação à incompetência absoluta e prescrição, sob pena de discussão ad aeternum
da matéria" (e-STJ, fl. 632).
Cabe destacar, quanto ao tema da competência absoluta que, a
jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a competência
territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta, bem como de que é
vedada a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor,
nem o do réu, tampouco o de eleição ou mesmo o do local de cumprimento da
obrigação.
Nessa linha, confiram-se os seguintes precedentes:
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO. INVIABILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida
em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que
lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável,
como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de
fundamentação.
2. "A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é
absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a
demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo
entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de
cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista.
Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e
pormenorizadamente demonstrada. Precedentes" (AgRg no AREsp
391.555/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em
14/4/2015, DJe de 20/4/2015). Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n.
2.374.840/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
17/6/2024, DJe de 27/6/2024)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL
DO AGRAVANTE.
1. Admissível o agravo, apesar de não infirmar a totalidade da decisão
embargada, pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a
impugnação de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a
preclusão das matérias não impugnadas.
2. "A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é
absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a
demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo
entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de
Confirma a exclusão?