Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2231485 - SP (2022/0328730-2)

RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO

AGRAVANTE : ANYS COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA

ADVOGADOS : ANGELA LEAL SABOIA DE CASTRO - SP121079

RAFAEL ANTONIO GONÇALVES CANCIANI DE OLIVEIRA -
SP271150

AGRAVADO : LUIZ PEDRO DE ARAUJO FILHO

ADVOGADO : MARCO AURÉLIO RAMOS PARRILHA - SP182508

INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ADVOGADO : ANTONIO HARABARA FURTADO - SP088988

EMENTA

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO. COMINATÓRIA.
RECONVENÇÃO. VEÍCULO. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVOLVIMENTO
DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
Nº 7 DO STJ. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR
VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO
STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE
ARBITRAMENTO. EQUIDADE NÃO APLICÁVEL. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ANYS COMERCIO

DE AVIAMENTOS LTDA (ANYS) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo
nobre manejado, por sua vez, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, de relatoria do Des. VIANNA COTRIM, assim ementado:

1. Bem móvel - Ação cominatória julgada extinta e reconvenção
improcedente - Cerceamento de defesa - Inexistência - Elementos dos
autos suficientes para o julgamento.

2. Veículo em uso pelo autor - Registro da propriedade do bem em
nome da ré que confere a esta a presunção do exercício dos direitos
da propriedade, incluindo a posse - Autor reconvindo que tinha o ônus
de demonstrar a legitimidade de sua posse (CPC, art. 373, I) e
aquisição do qual não se desincumbiu - Reintegração da ré na posse

Processos na página

2022/0328730-2