Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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não envolve a ausência comprovação da data do esbulho, e sim a
ausência de comprovação da data das multas, que era prova
documental previamente existente e deveria ter sido acostada aos
autos desde logo,
e não relegada a momento posterior (e-STJ, fls.
614/615 - sem destaques no original)

Pelo que se vê, o Tribunal estadual concluiu que somente a prova

documental seria suficiente na hipótese em análise e que referida prova não foi juntada
aos autos, como seria de rigor. Assim, não é possível modificar tal entendimento sem
esbarrar na Súmula nº 7 do STJ.

Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.

[...]

3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à
tese atinente ao cerceamento de defesa ante o julgamento
antecipado da lide e a negativa de produção de provas e à
impossibilidade de pagamento da indenização securitária
porquanto não previstos de cobertura os danos reclamados,
envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

(AgInt no AREsp 1.761.895/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, j. 18/5/2021, DJe 21/5/2021 - sem destaques no
original)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. INCÊNDIO
OCORRIDO EM CONTAINER NO TERMINAL ALFANDEGÁRIO DA
EMPRESA AGRAVADA. EMISSÃO DE GASES TÓXICOS. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DE DANOS EFETIVOS À SAÚDE DO
AGRAVANTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. REEXAME FÁTICO
DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.

[...]

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-
probatória (Súmula n. 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp 1.801.022/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, Quarta Turma, j. 17/5/2021, DJe 20/5/2021 - sem
destaques no original)

(3) Do alegado termo inicial dos juros e correção monetária