Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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A parte recorrente não apontou quais dispositivos infraconstitucionais teriam
sido eventualmente violados, neste ponto, o que enseja a deficiência na
fundamentação, incidindo, ao caso, a Súmula nº 284 do STF.

Neste sentido, os seguintes julgados:

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA -
DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
CARÊNCIA DE
APONTAMENTO CLARO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE
TERIA SIDO MACULADO NO ACÓRDÃO ESTADUAL.
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, o
conhecimento de recurso especial exige a indicação dos
dispositivos de lei federal supostamente violados. Ausente tal
requisito, 'incide a Súmula n.284/STF' (AgInt no AREsp n.
2.108.361/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 23/9/2022).

2. (...).

3. Agravo interno desprovido.

(AgInt nos EDcl no AREsp 2.175.300/BA, relator Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, j. 13/2/2023, DJe de 16/2/2023 -
sem destaques no original)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE CLÁUSULA
PENAL E DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
DISPOSITIVOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO

DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DANOS MORAIS.
DESCARACTERIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-
PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA
SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.

1. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente
violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n.
284/STF).

[...]

6. Agravo interno a que se nega provimento."

(AgInt no AREsp 2.141.911/RJ, relator Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, Quarta Turma, j. 14/11/2022, DJe de 21/11/2022 - sem
destaques no original)

(4) Da suscitada alteração dos critérios de fixação dos honorários
advocatícios

ANY'S impugnou os critérios de fixação dos honorários advocatícios, pois
aplicados de forma equivocada, já que só podem ser fixados com base na equidade de
forma subsidiária.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, soberano na análise do
conteúdo fático-probatório, deu parcial provimento ao recurso de apelação e diante da