Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Para alterar o acórdão recorrido quanto aos danos morais, seria
imprescindível o revolvimento das provas, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Na
forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20%
(vinte por cento) do valor arbitrado em favor da parte recorrida, observando-se os
limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 03 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator