Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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837.383/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
14/05/2019, DJe de 24/05/2019).
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no REsp n. 1.734.412/PB, rel. Min. Raul Araújo, Quarta
Turma, DJe de 27/3/2023)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI . RECURSO QUE
NÃO PROMOVE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. DISSOCIAÇÃO LÓGICA. NÃO CONHECIMENTO .
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a diretriz de que, se o recorrente
apresenta razões dissociadas dos fundamentos adotados pelo julgado recorrido,
a insurgência é deficiente na sua argumentação, circunstância que atrai a
aplicação, por analogia, do enunciado de Súmula 284 da excelsa Corte
Suprema (AgInt nos EDcl no AREsp 1.700.429/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO
KUKINA, Primeira Turma, DJe 29.04.2021; AgInt no REsp 1.806.873/PE,
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, DJe 25.11.2020).
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no PUIL n. 2.406/DF, rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador
Convocado do TRF5), Primeira Seção, DJe de 5/5/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO INTEGRATIVO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. NÃO CONHECIMENTO DOS
DECLARATÓRIOS.
1. Limitam-se as razões recusais a buscar revolver aspectos da demanda
decidida na Corte Paulista pelo indeferimento da petição inicial de embargos à
arrematação e que sequer chegaram a ser examinados neste Superior Tribunal
de Justiça.
2. No acórdão embargado não foi conhecido o agravo interno, por desatenção
ao princípio da dialeticidade, inexistindo qualquer argumento do ora
embargante quanto a essa motivação.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não merecer
conhecimento a petição dos embargos declaratórios cuja deficiência na sua
fundamentação dificulte o alcance da controvérsia. Incidência da Súmula n.
284/STF, por analogia.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt nos EAREsp n. 526.387/SP, rel. Min. Jorge Mussi, Corte
Especial, DJe de 3/8/2018)
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO ATACADO.
SÚMULA 284/STF
1. O embargante não demonstra nenhuma omissão, contradição ou
obscuridade na decisão recorrida e opõe embargos de declaração cujas razões
estão dissociados das contidas no acórdão embargado.
2. O agravo regimental não foi conhecido ante sua intempestividade. Todavia,
o embargante aduz que era o caso de conhecimento do seu recurso, porquanto
foram infirmados todos os fundamentos da decisão que inadmitiu seu apelo
especial, não sendo o caso de aplicação da Súmula 182/STJ.
3. Destarte, é evidente a deficiência de fundamentação dos embargos de
declaração na hipótese, o que traz o óbice da Súmula 284 do STF, que se
aplica por analogia ao caso. Precedentes.
Embargos de declaração não conhecidos".
(EDcl no AgRg no AREsp 628.103/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, DJe 22/04/2015).
Ressalte-se que eventual oposição de novos embargos declaratórios, com
argumentação infundada e descabida, como a presente, será penalizada com aplicação da
Confirma a exclusão?