Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 74142 - RJ (2024/0291140-0)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE : ALBERTO DE OLIVEIRA LEAL JUNIOR
ADVOGADO : MARCELO BARBOSA FERNANDES - RJ166599
RECORRIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ANDRE CANTANHEDE AMELIO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA
OBJETIVA. VIA JUDICIAL. MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS
POR TERCEIROS. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS.
OFENSA AO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por Alberto de
Oliveira Leal Junior com base nos arts. 105, II, b, da Constituição Federal, contra acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (fl. 87):
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática de indeferimento da petição
inicial de mandado de segurança, ante a ausência de direito líquido e certo.
Pretensão do impetrante de aproveitamento de pontuação correspondente às
questões de nos 21, 22, 24 e 25, da disciplina de história, atinentes,
respectivamente, aos temas Revolução de Avis, Marques de Pombal, Batalha
do Jenipapo e o Sentido da Colonização, do concurso público de admissão ao
curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
– CFSD/PMERJ – 2014, porque, em ações declaratórias intentadas por outros
candidatos, com trânsito em julgado, foi declarada a nulidade das questões
especificadas. De plano, tem-se manifesto que pronunciamento judicial
favorável — ou não —, alcançado em ação individual somente vincula às
partes da demanda, no teor do artigo 506 do Código de Processo Civil. Agravo
interno que não apresenta elementos novos aptos a modificar a decisão da
relatora, que se mantém. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Nas razões recursais (fls. 95-106), esclarece o recorrente que não
buscou "rediscutir o mérito acerca dos motivos que anularam as questões, já que este embate foi
apreciado judicialmente em outras ações judiciais individuais que finalizaram com a nulidade de
quatro questões da disciplina de história da prova objetiva do Concurso ao Curso de Formação de
Processos na página
2024/0291140-0Confirma a exclusão?