Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Soldados PM" (fl. 98).

Assinala que "o pleito do Impetrante é somente acerca do cumprimento da regra
disposta no item 17.8. Edital do Concurso, que determina a atribuição dos pontos a todos os
demais candidatos" (fl. 99).

Sustenta que as questões anuladas nos processos judiciais paradigmas devem
aproveitar a todos os candidatos, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

Requer o provimento do recurso a fim de seja determinado o cômputo dos pontos
correspondentes às questões anuladas.

Apresentadas contrarrazões (fls. 113-143).

O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 989-1001.

É o relatório.

Decido.

O recurso não merece provimento.

A aplicação do subitem 17.8 do edital do Concurso Público de Admissão ao Curso
de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CFSD/PMERJ-2014),
que determinava a atribuição da pontuação de questões anuladas a todos os candidatos, guarda
relação com os recursos interpostos perante a banca examinadora, como se observa do item 17
do edital (Dos Recursos), encartado à fl 408, confira-se:

17 - DOS RECURSOS

17.1 - Será admitido recurso quanto ao: a) Gabarito da Prova Objetiva de
múltipla escolha; b) Resultado da Prova Objetiva de múltipla escolha; c)
Resultado da Prova de Redação; d) Resultado do Exame Psicológico; e)
Resultado do Exame Antropométrico; f) Resultado do Exame Físico; g)
Resultado do Exame Toxicológico; h) Resultado do Exame Médico; i)
Resultado do Exame Social e Documental;

17.2 - O prazo para interposição dos recursos será no máximo de 3 (três)
dias úteis, com exceção do gabarito, do resultado da prova objetiva e de
redação que será de n máximo 7 (sete) dias corridos, no horário das 9
horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, ininterruptamente,
contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do
fato que lhe deu origem, de acordo com o cronograma (anexo 2). Os
recursos referentes às alíneas A, B, C, D e H, deverão ser protocoladas no
endereço eletrônico da EXATUS Promotores de Eventos e consultoria
(
www.exatuspr.com.br) e seguir as instruções contidas. Os recursos
referentes as alíneas E, F, G e I, de- verão ser entregues pessoalmente no
CRSP.

17.3 - O recurso deverá ser enviado da seguinte forma:

17.3.1 - Recursos previstos nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "h", do item
17.1, deverão ser encaminhados diretamente à Exatus Promotores de
Eventos e Consultoria, via on-line através do site
www.exatuspr.com.br,
no link recursos.

17.3.2 - Recursos previstos nas alíneas "e", "f", "g" e "i" do item 17.1,
deverão ser protocolados exclusivamente no serviço de atendimento ao