Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AgRg no HABEAS CORPUS Nº 942665 - SP (2024/0332703-5)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : ROBSON DANTAS MONTEIRO CARNOT (PRESO)
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
INTERES. : ROBSON DANTAS MONTEIRO (PRESO)
ADVOGADOS : VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES - SP331639
ANA BEATRIZ DE CASTRO LAUDINO - SP447792
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO.
APRECIAÇÃO INVIÁVEL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT
ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
– STF. INOCORRÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO IMPUGNADO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata
teratologia ou constrangimento ilegal que justifique a superação do
enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, pois a prisão
tem por base a indicação de risco concreto de reiteração delitiva.
2. Conforme orientação do STJ "[a] apreciação do tema relativo
ao excesso de prazo da prisão demanda análise circunstancial dos autos,
incabível na apreciação de pedido de liminar" (AgRg no HC n.
723.005/PE, relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), SEXTA TURMA, julgado em 22/3/2022,
DJe de 25/3/2022).
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Relator
Processos na página
2024/0332703-5Confirma a exclusão?