Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 2176098 - SP (2024/0387524-0)
RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA
RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADORES : MARCELO ROBERTO BOROWSKI - SP123352
MARIA LIA PINTO PORTO CORONA - SP108644
RECORRIDO : MOVEIS PROJETO LTDA
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de recurso especial (fls. 173/187) interposto pela Fazenda do
Estado de São Paulo, com base no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
É O BREVE RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.
No presente caso, foram manejados pela parte ora recorrente dois recursos
especiais (fls. 157/171 e 173/187) em face do acórdão de fls. 149/154, que deu parcial
provimento ao apelo ordinário da Fazenda do Estado de São Paulo.
Pois bem, em atenção aos princípios da preclusão consumativa e da
unirrecorribilidade, apenas o primeiro recurso (fls. 157/171) resta apreciado, não
comportando conhecimento o segundo recurso interposto às fls. 173/187.
ANTE O EXPOSTO, não conheço do segundo recurso especial interposto
pela Fazenda do Estado de São Paulo. (fls. 173/187).
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Sérgio Kukina
Relator
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2024/0387524-0Confirma a exclusão?