Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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A rigor, o recurso de apelação “funciona como eficaz instrumento processual
para concretização do princípio do duplo grau de jurisdição, visto que, em face do
extenso âmbito cognitivo do julgado recorrido, permite que o Juízo ad quem reaprecie
questões de fato e de direito”.
Dessa forma, considerando as particularidades do feito acima descritas,
entende-se que assiste razão aos impetrantes ao alegar violação do princípio da
ampla defesa e, ainda, ao duplo grau de jurisdição, o que impõe a nulidade do
acórdão, com a restituição do prazo para apresentação das razões recursais.
Agora isso, verifica-se que ao manter a prisão preventiva na sentença
condenatória, o Magistrado de piso entendeu que ainda permanece presentes os
requisitos autorizadores da custódia cautelar, considerando a gravidade concreta do
delito e o fato de haver permanecido preso durante toda a instrução processual (fl. 49).
Some a isso, o fato de que esta Corte Superior de Justiça tem entendido que
[o] dever de reavaliar periodicamente, a cada 90 dias, a necessidade da prisão
preventiva cessa com a formação de um juízo de certeza da culpabilidade do réu,
declarado na sentença [...]. A partir de então, eventuais inconformismos com a
manutenção da prisão preventiva deverão ser arguidos pela defesa nos autos do
recurso ou por outra via processual adequada prevista no ordenamento jurídico (AgRg
no HC n. 621.751/MG, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
16/11/2020 - grifo nosso).
Além disso, observa-se que não se apresenta, além dos limites da
razoabilidade, o lapso escoado após a prolação da sentença condenatória até a
presente data, principalmente ao se considerar que eventual excesso de prazo no
julgamento de apelação deve ser aferido com base na quantidade de reprimenda
imposta por sentença condenatória (AgRg no HC n. 691.955/RN, Ministro João
Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 24/2/2022 - grifo nosso).
Assim, afastado eventual excesso de prazo e permanecendo presentes os
motivos e fundamentos que justificaram a manutenção da prisão preventiva e, por
conseguinte, a vedação do recurso em liberdade, inadmissível a pretendida soltura.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas, concedo a ordem de
Confirma a exclusão?