Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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ofício a fim de reconhecer a nulidade do acórdão a quo, ao determinar a devolução do
prazo à defesa para a apresentação das razões de apelação.

Comunique-se com urgência o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Intime-se o Ministério Público estadual.

Publique-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator