Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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10.741/2003, tendo em vista a "impossibilidade de aplicação de
quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica
ao autor do crime".
3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário
(previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a
recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
Confirma a exclusão?