Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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85 do CPC/2015, tendo em vista que foi provido o apelo da parte contrária. Incide,
novamente, a Súmula n. 283 do STF.

Os mesmos óbices impedem o seguimento do especial fundamentado na
alínea "c" do permissivo constitucional.

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento)
o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte
recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 15 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator