Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
85 do CPC/2015, tendo em vista que foi provido o apelo da parte contrária. Incide,
novamente, a Súmula n. 283 do STF.
Os mesmos óbices impedem o seguimento do especial fundamentado na
alínea "c" do permissivo constitucional.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento)
o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte
recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?