Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento vinculante do
Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão geral. 2. O Superior
Tribunal de Justiça não possui competência para revisar precedentes vinculantes
fixados pelo Supremo Tribunal Federal."

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, inciso III, alínea "d"; Súmula 231
do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 597.270, Tema 158 da
repercussão geral; STJ, REsp n. 1.869.764/MS, Terceira Seção, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, relator para o acórdão Ministro Messod Azulay, DJe de 18/9/2024.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 15 de outubro de 2024.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator