Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 205899 - AL (2024/0387396-4)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
RECORRENTE : WALLISON ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA (PRESO)
ADVOGADO : JOSÉ FIRMINO DE OLIVEIRA - AL006615
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por
WALLISON ANTONIO DO NASICIMENTO SILVA, em que se aponta como autoridade
coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Consta dos autos que o recorrente foi condenado definitivamente à pena de 8 anos de
reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 510 dias-multa, como incurso nos arts. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006 e 16 da Lei n. 10.826/2003, substituída por restritivas de direitos.
Ocorre que o Juízo sentenciante, ao notar o equívoco quanto à permuta legal, corrigiu
o erro material, de ofício, após o trânsito em julgado da ação, afastando o benefício.
Inconformada, a defesa impetrou prévio writ no Tribunal de origem, que denegou a
ordem.
Nesta Corte, alega o recorrente que o Juízo sentenciante alterou indevidamente o
regime inicialmente estabelecido, do aberto para o fechado, em decisão proferida após o trânsito
em julgado, ao fundamento de que estaria corrigindo erro material, em flagrante prejuízo ao
acusado.
Destaca que não há que se falar em erro material, mas sim em erro in judicando.
Salienta, ainda, ser cabível o regime semiaberto, na medida em que é primário, de
bons antecedentes e a pena foi estabelecida em patamar superior a 4 e não excedente a 8 anos, a
teor do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
Requer, assim, o restabelecimento do regime aberto estabelecido na sentença
condenatória ou a anulação do acórdão impugnado e da decisão de primeiro grau, a fim de que
nova sentença seja prolatada.
É o relatório.
Decido.
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2024/0387396-4Confirma a exclusão?