Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
propósito específico de armazenar as substâncias entorpecentes antes de distribuí-
las em outros pontos de venda.
5. Não foram constatadas ilegalidades que permitissem a concessão da ordem
de ofício, conforme alegado pela defesa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substituto de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 921.445/MS, rel. Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
Confirma a exclusão?