Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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prequestionamento ficto se a parte não suscitou a violação do art. 619 do Código de
Processo Penal e não apontou eventual omissão do Juízo de segunda instância a ser
sanada" (AgRg no REsp n. 1.772.993/CE, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta
Turma, DJe de 4/6/2020). Nesse sentido: EDcl no REsp n. 2.040.075/MG, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado
em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.

Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC c/c o art. 253,
parágrafo único, II, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso
especial, negando-lhe provimento.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator