Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2385960 - RN (2023/0184041-0)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : MARIA DA CONCEICAO DA COSTA PEREIRA

ADVOGADA : HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA - RN006765

AGRAVADO : CONSTRUTORA CAGEO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

ADVOGADO : IGOR SILVA DE MEDEIROS - RN006300

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ADVOGADO : ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - PE016983

DESPACHO

Considerando que a minuta de acordo de fls. 1.491/1.493 (e-STJ) encontra-
se assinada apenas pela advogada de MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA PEREIRA
e tendo em vista a ausência de manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
acerca dos termos da referida transação, INTIME-SE a agravante para que, no prazo
de 10 (dez) dias, junte aos autos termo de acordo assinado pelos advogados de ambas
as partes transatoras, acompanhado dos respectivos instrumentos de procuração que
comprovem possuírem os causídicos poderes para transacionar.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator

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2023/0184041-0