Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

625/626) para CONHECER do agravo nos próprios autos e NEGAR-LHE
PROVIMENTO.

Prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo.

Mantida a majoração dos honorários aplicada pela decisão agravada.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 03 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator