Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
625/626) para CONHECER do agravo nos próprios autos e NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Mantida a majoração dos honorários aplicada pela decisão agravada.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 03 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?