Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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meu dinheiro. Pode ter certeza que os bagulho que eu pego é tudo
com tu, pra fumar), sendo possível observar uma diversidade de
interlocutores pedindo informações e negociando entorpecentes.
O laudo apresenta, ainda, comprovantes de transferências
bancárias feitas por adquirentes dos entorpecentes em favor do
apelante, bem como demonstra que ele fazia aportes
significativos na atividade ilícita (Droga final de ano fica mais caro
que qualquer outra coisa do mundo. O quilo do Colômbia, o cara me
fez ir lá em Taguatinga. Ia pagar dez mil no quilo. Quando eu cheguei
lá e abri, era Colômbia falsificado. E é o único Colômbia que tá rolando
na cidade.).
Assim, é possível observar das conversas que o recorrente
mantida sua dedicação ao tráfico ilícito de entorpecentes, sendo
frágil o argumento vertido pela Defesa, no sentido de que se
tratava da primeira tentativa de venda feita por Guilherme. A seu
turno, os depoimentos das testemunhas por ele arroladas, que
atestaram conhecê-lo de atividades cotidianas e regulares, não têm o
condão de infirmar as demais provas produzidas, ademais quando se
sabe que o tráfico ilícito de entorpecentes é feito de forma clandestina.
Observa-se, portanto, que a negativa de aplicação da benesse restou
assentada nos minuciosos Laudos de Perícia Criminal juntados aos autos (e-STJ
Fl.666-757), ocasião em que, após prévia decisão que deferiu a quebra do sigilo dos
dados telemáticos, o aparato policial logrou acessar o conteúdo de diversas
conversas travadas entre o paciente e os corréus Gabriel e Durval acerca do
comércio de substâncias entorpecentes em considerável período temporal antes de
sua prisão.
Em hipóteses similares, a 5ª Turma tem se manifestado pela licitude do
afastamento da causa de diminuição:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ESPECÍFICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA.
TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILÉGIO. ENVOLVIMENTO EM
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE.
I - O Superior Tribunal de Justiça não aceita a impetração de habeas
corpus como substituto de recurso específico. Precedentes.
II - A concessão da ordem de ofício é admitida em caso de ilegalidade
flagrante.
III - Condenados por tráfico de drogas poderão ter a pena diminuída de
um sexto a dois terços, se forem primários, tiverem bons antecedentes
e não se envolverem com atividades criminosas nem fizerem parte de
organização criminosa.
IV - No caso em questão, o Tribunal de Justiça descartou o tráfico
privilegiado de drogas com base nas evidências dos autos,
destacando-se a análise de conversas no aplicativo WhatsApp,
que demonstram a traficância habitual e a associação com
organização criminosa do Estado de Santa Catarina, além da
apreensão de rádios comunicadores e equipamentos para o
tráfico.
V - O rito do habeas corpus é incompatível com a análise aprofundada
de fatos e provas. Precedentes.
Confirma a exclusão?