Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2278397 - MG (2023/0009596-4)
RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE : BRUNO MOREIRA SOUZA
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
Verifico que o agravante está sendo defendido pela Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerias, contudo o pedido apresentado pela advogada não traz
procuração da parte (fls. 1098 e-STJ).
Diante o exposto, indefiro o pedido ante a ausência de pressuposto de
desenvolvimento válido, nos termos do artigo 266 do CPP.
Intime-se a Defensoria Pública mineira para verificar se o agravado
encontra-se preso pelo presente processo.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
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2023/0009596-4Confirma a exclusão?