Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2278397 - MG (2023/0009596-4)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

REQUERENTE : BRUNO MOREIRA SOUZA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DECISÃO

Verifico que o agravante está sendo defendido pela Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerias, contudo o pedido apresentado pela advogada não traz
procuração da parte (fls. 1098 e-STJ).

Diante o exposto, indefiro o pedido ante a ausência de pressuposto de
desenvolvimento válido, nos termos do artigo 266 do CPP.

Intime-se a Defensoria Pública mineira para verificar se o agravado
encontra-se preso pelo presente processo.

Brasília, 15 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora

Processos na página

2023/0009596-4