Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2683449 - PE (2024/0242842-6)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE : VALDEMIR BARBOSA GOMES DE ANDRADE
ADVOGADOS : THIAGO CANTARELLI DE ANDRADE LIMA ALBUQUERQUE
- PE028498
RICARDO LUIZ AMORIM DE MELO - PE033211
JOÃO ELIZEU LEITE JÚNIOR - PE029167
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por VALDEMIR BARBOSA
GOMES DE ANDRADE à decisão de fls. 408/409, que não conheceu do recurso.
Sustenta a parte embargante:
Com todas as vênias a decisão foi omissa pois deixou de observar
particularidades do caso concreto, qual seja a existência de recesso forense entre
os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, além disso, o sistema PJE induziu o
agravante a erro pois considerou o feriado local, Quarta-Feira de Cinzas
(14/02/2024), como dia não útil.
Observe-se tela expedientes do PJE da Justiça Estadual de Pernambuco
no processo originário (000XXXX-40.2015.8.17.0990):
[...]
De acordo com a própria contagem dos prazos prevista pelo sistema do
PJE, o qual está em conformidade com o CPC, o sistema enviou a intimação das
partes no dia 06/01/2024 da decisão que negou o processamento do recurso
especial.
O recorrente (por seu advogado) tomou ciência no dia 09/01/2024 (terça-
feira), tendo o prazo de contagem iniciado apenas no dia 23/01/2024. Explique-se:
Conforme é sabido, nos termos do art. 220 do CPC, suspende-se o curso
do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de
janeiro.
Ocorre que dia 20/01/2024 foi um sábado, oportunidade em que o dia da
ciência a ser considerado deve ser 22/01/2024 (segunda-feira) que é dia excluído
por força do art. 224, §1º do CPC, de modo que a contagem começa a fluir a partir
do dia 23/01/2024 (terça-feira), tudo na forma do art.224, §§1º e 3.
Considerando a data 23/01/2024 como a de início da contagem, deve-se
excluir os dias 12,13 e 14 de fevereiro (carnaval) pois foram dias não úteis
conforme Ato Conjunto 45/2023 publicado pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE), na edição 203/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) do
dia 20/11/2023 (fls. 413/414).
[...]
Verifica-se, portanto que a Quarta-Feira de Cinzas não pode ser
considerado na contagem como dia útil. Contando os 15 dias ÚTEIS previstos
legalmente para interposição do recurso de agravo, o prazo final para protocolo
findou exatamente no dia 15/02/2024, conforme anotado na aba de expedientes do
Processos na página
2024/0242842-6 • 000XXXX-40.2015.8.17.0990Confirma a exclusão?