Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2683449 - PE (2024/0242842-6)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

EMBARGANTE : VALDEMIR BARBOSA GOMES DE ANDRADE

ADVOGADOS : THIAGO CANTARELLI DE ANDRADE LIMA ALBUQUERQUE

- PE028498

RICARDO LUIZ AMORIM DE MELO - PE033211

JOÃO ELIZEU LEITE JÚNIOR - PE029167

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DECISÃO

Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por VALDEMIR BARBOSA
GOMES DE ANDRADE
à decisão de fls. 408/409, que não conheceu do recurso.

Sustenta a parte embargante:

Com todas as vênias a decisão foi omissa pois deixou de observar
particularidades do caso concreto, qual seja a existência de recesso forense entre
os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, além disso, o sistema PJE induziu o
agravante a erro pois considerou o feriado local, Quarta-Feira de Cinzas
(14/02/2024), como dia não útil.

Observe-se tela expedientes do PJE da Justiça Estadual de Pernambuco
no processo originário (000XXXX-40.2015.8.17.0990):

[...]

De acordo com a própria contagem dos prazos prevista pelo sistema do
PJE, o qual está em conformidade com o CPC, o sistema enviou a intimação das
partes no dia 06/01/2024 da decisão que negou o processamento do recurso
especial.

O recorrente (por seu advogado) tomou ciência no dia 09/01/2024 (terça-
feira), tendo o prazo de contagem iniciado apenas no dia 23/01/2024. Explique-se:

Conforme é sabido, nos termos do art. 220 do CPC, suspende-se o curso
do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de
janeiro.

Ocorre que dia 20/01/2024 foi um sábado, oportunidade em que o dia da
ciência a ser considerado deve ser 22/01/2024 (segunda-feira) que é dia excluído
por força do art. 224, §1º do CPC, de modo que a contagem começa a fluir a partir
do dia 23/01/2024 (terça-feira), tudo na forma do art.224, §§1º e 3.

Considerando a data 23/01/2024 como a de início da contagem, deve-se
excluir os dias 12,13 e 14 de fevereiro (carnaval) pois foram dias não úteis
conforme Ato Conjunto 45/2023 publicado pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE), na edição 203/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) do
dia 20/11/2023 (fls. 413/414).

[...]

Verifica-se, portanto que a Quarta-Feira de Cinzas não pode ser
considerado na contagem como dia útil. Contando os 15 dias ÚTEIS previstos
legalmente para interposição do recurso de agravo, o prazo final para protocolo
findou exatamente no dia 15/02/2024, conforme anotado na aba de expedientes do

Processos na página

2024/0242842-6 000XXXX-40.2015.8.17.0990