Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com
impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida.

DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO

Consoante a jurisprudência desta Corte, o comando previsto no art. 18 da
Lei nº 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de
provimento relativo à certeza e liquidez do crédito.

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE
USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO .

1. Conforme julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça,
"a suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob
regime de liquidação extrajudicial não alcança as ações de
conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à
certeza e liquidez do crédito. No caso, a ação de usucapião apresenta
indiscutível eficácia declaratória, uma vez que - reconhecida a
prescrição aquisitiva - os efeitos da sentença retroagem desde aquela
época, não prevalecendo contra o possuidor eventuais ônus
constituídos a partir de então pelo anterior proprietário" (AgInt no REsp
1985667/ES, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 15/08/2022) 2. Agravo interno desprovido.

(AgInt no REsp n. 1.969.577/ES, relator Ministro MARCO BUZZI,
Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023)

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA
LIDE À SEGURADORA. REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as premissas
de fato que levaram o Tribunal de origem a concluir pela existência de
dano moral a ser reparado, sob pena de afronta ao óbice da Súmula
7/STJ.

2. Em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de
responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data
da citação.

3. "A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a
suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime
de liquidação extrajudicial não alcança as ações de conhecimento
voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez
do crédito, bem assim que tal condição não impede a incidência de
juros e correção monetária. Incidência da Súmula 83 do STJ. " (AgInt
no REsp 1.669.141/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado em 26.06.2018, DJe 01.08.2018).

4. O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de
liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de
sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não
ficou afigurado na espécie.

5. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos.

6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

(AgInt no REsp n. 1.783.833/SP, relator Ministro PAULO DE TARSO