Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 206074 - MT (2024/0392222-2)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
RECORRENTE : P R N DE S (PRESO)
ADVOGADO : RICARDO DA SILVA MONTEIRO - MT003301O
RECORRIDO : MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO
A concessão de liminar em recurso em habeas corpus constitui medida excepcional,
uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a
ilegalidade no ato judicial impugnado.
Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao
menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência
pretendida.
Assim, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT,
bem como a senha para consulta ao processo, se houver, a serem prestadas, preferencialmente,
por meio da Central do Processo Eletrônico (CPE) do STJ.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
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