Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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expendidas no acórdão recorrido para indeferir o pedido de anulação das provas.
Por ocasião do julgamento do recurso de apelação, fundamentos diversos e
complementares foram apresentados pelo Tribunal de origem. Sendo assim, diante
do novo contexto fático, parece-me evidente a perda do objeto do presente
inconformismo.

No mesmo sentido, mutatis mutandis:

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA QUE AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO
PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA
BUSCA PESSOAL. PLEITO PREJUDICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PREJUDICADO PELA
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ENTENDIMENTO DA SÚMULA N. 648 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. NULIDADE. SUPOSTA AGRESSÃO AO AGRAVANTE
PELOS AGENTES ESTATAIS. REVOLVIMENTO FÁTICO-
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA PRESENTE VIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença
condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o
writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e
diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo.

In casu, da leitura da sentença condenatória, verifica-se que o
Magistrado de primeiro grau manteve a custódia cautelar do agravante,
agregando fundamentos novos ao decreto prisional, tendo ressaltado
que: "Considerando que o réu respondeu ao processo preso, foi
condenado ao regime fechado, é reincidente, havendo reiteração delitiva,
indefiro o direito de apelar em liberdade". Dessa forma, quanto à
ausência de fundamentos da prisão preventiva, o pleito encontra-se
prejudicado.

2. As razões expendidas pelo juízo de primeiro grau para indeferir o
pedido de nulidade em razão da busca pessoal não mais subsistem.
Após encerrada a devida instrução processual, fundamentos diversos e
complementares foram apresentados pelo magistrado sentenciante.
Assim, diante do novo contexto fático, evidente a perda do objeto do
presente reclamo. Os novos fundamentos devem ser submetidos perante
o Tribunal a quo antes de serem aqui analisados, sob pena de incidir em
indevida supressão de instância.

3. O pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa
fica prejudicado com a superveniência de sentença condenatória.
Inteligência da Súmula n. 648 desta Corte Superior de Justiça, que
dispõe que "A superveniência da sentença condenatória prejudica o
pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em
habeas corpus".4. No que se refere à alegada agressão por um dos
guardas e possível nulidade da prisão, o entendimento desta Corte
Superior é no sentido de que "A comprovação a respeito da ocorrência
ou não das alegadas agressões policiais é matéria que demanda
incursão no contexto fático-probatório, providência incabível na via ora
trilhada" (AgRg no HC n. 669.316/PR, relator Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 8/6/2021, DJe de
14/6/2021).

5. Agravo regimental desprovido.