Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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(AgRg no RHC n. 188.040/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024, grifei.)

Sendo assim, diante do novo contexto fático, parece-me evidente a perda
do objeto do presente inconformismo.

Ante o exposto, com base no art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte
Superior, julgo prejudicado o presente
habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator