Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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(AgRg no RHC n. 188.040/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024, grifei.)
Sendo assim, diante do novo contexto fático, parece-me evidente a perda
do objeto do presente inconformismo.
Ante o exposto, com base no art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte
Superior, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
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