Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2361094 - RS (2023/0168199-3)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQUERIDO : C A M DA S
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
1. Por meio da petição de fl. 793, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pleiteia a desistência do recurso
extraordinário de fls. 741-755 em razão de terem sido "protocolados dois
recursos extraordinário nos autos".
Requer a remessa ao Supremo Tribunal Federal do agravo em recurso
extraordinário interposto perante as instâncias ordinárias às fls. 653-660.
2. Nos termos dos arts. 998 do Código de Processo Civil e 22, § 2º, I, a
, do Regimento Interno do STJ, homologo o pedido de desistência.
Remetam-se imediatamente os autos ao STF, nos termos do art. 1.042, § 8º,
do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
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