Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2361094 - RS (2023/0168199-3)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

REQUERIDO : C A M DA S

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

1. Por meio da petição de fl. 793, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
pleiteia a desistência do recurso
extraordinário de fls. 741-755 em razão de terem sido "protocolados dois
recursos extraordinário nos autos".

Requer a remessa ao Supremo Tribunal Federal do agravo em recurso
extraordinário interposto perante as instâncias ordinárias às fls. 653-660.

2. Nos termos dos arts. 998 do Código de Processo Civil e 22, § 2º, I, a
, do Regimento Interno do STJ, homologo o pedido de desistência.

Remetam-se imediatamente os autos ao STF, nos termos do art. 1.042, § 8º,
do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente

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2023/0168199-3