Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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presente ação está devidamente assinado pelas partes, sem vestígio de
vício de consentimento ou vícios sociais.

15. Nessa senda, a fim de preservar a autonomia da vontade das partes, a
liberdade de contratar, a segurança jurídica inerente aos contratos e não
restando caracterizado qualquer vício capaz de invalidar o contrato
entabulado entre as partes, não há como dar guarida a pretensão recursal.

16. Honorários advocatícios majorados em 1% sobre base fixada em
sentença, observando-se, contudo, a suspensão de que trata o art. 98, §3º
do mesmo diploma legal.

17. Apelação não provida.

Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 1.214/1.220).

Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.234/1.251), fundamentado no
art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos
legais:

(i) art. 480 do CPC/2015, sob o argumento de que o indeferimento do pedido
de realização de nova perícia implica cerceamento de defesa,

(ii) arts. 394 e 396 do CC, aduzindo a prática ilegal de anatocismo, tendo em
vista que "não há pacto de cobrança de juros capitalizados diária ou mensalmente no
período de amortização das parcelas, tampouco em relação ao período do saldo
devedor" (e-STJ fl. 1.246). Sustenta que, em razão da referida cobrança abusiva, a
mora deve ser descaracterizada, e

(iii) art. 52, II, do CDC, alegando que "foram cobrados pelo banco recorrido
taxa de juros, tarifas bancárias e outros diversos encargos maiores aos que realmente
foram contratados ou, pior ainda, que sequer foram estipulados pelas partes no
respectivo instrumento de cédula de crédito bancário" (e-STJ fl. 1.247). Acrescenta que
"o r. acórdão deixou de aplicar o referido dispositivo ao caso em comento, posto que
não decretou a nulidade das cláusulas que preveem a comunicação unilateral de
alterações contratuais de maneira superficial, no bojo da conta corrente, o que se trata
de circunstância absolutamente ininteligível ao homem médio, além de não configurar a
comunicação prévia e adequada exigida por lei" (e-STJ fl. 1.247).

No agravo (e-STJ fls. 1.308/1.319), afirma a presença dos requisitos de
admissibilidade do especial.

Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 1.332/1.333).

É o relatório.

Decido.

Da ofensa ao art. 480 do CPC/2015