Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2677984 - SP (2024/0233635-5)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE : ISMAIR GOMES DE ANDRADE 15628068829

AGRAVADO : JOAO ROCHA DE FREITAS

AGRAVADO : MARIA LUCIA ANDRADE DE FREITAS

AGRAVADO : PARRA IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO : RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA - SP184469

INTERES. : I GOMES DE ANDRADE BUFE

ADVOGADOS : LUCAS RAMOS BORGES - SP281590

JULIANA MOREIRA DA SILVA FARIA RAMOS BORGES - SP377338

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo
em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada.

2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso
especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a
aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator

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