Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

IMPOSSIBILIDADE. MULTA. REDUÇÃO. ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.
ANÁLISE. INVIABILIDADE.
[...]

4. O debate relativo à redução de multa com fundamento na observância da
vedação do confisco apresenta índole constitucional, o que impede a sua
apreciação nesta Corte Superior de Justiça.

5. Agravo interno desprovido (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.880.718/RS,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe
de 20/8/2021).

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ICMS.
CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELA CORTE ESTADUAL, COM BASE NO
REVOLVIMENTO FÁTICO, BEM COMO EM LEGISLAÇÃO LOCAL
(DECRETOS 33.118/1991, 45.490/2000 E LEI 6.374/1989, DO ESTADO DE
SÃO PAULO). ÓBICE DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ,
SEGUNDO A QUAL PARA OS CRÉDITOS ESCRITURAIS O PRAZO
DECADENCIAL É DE CINCO ANOS, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO
DO DOCUMENTO FISCAL DO QUAL DECORRE O DÉBITO DO ICMS.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA ARBITRADA. MATÉRIA DE
ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INCIDÊNCIA DO ÓBIDE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DA EMPRESA A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
[...]

4. Relativamente ao suposto caráter confiscatório da multa arbitrada, a
jurisprudência do STJ assenta-se no sentido de que a referida discussão tem
índole constitucional, sendo vedada sua análise em sede de recurso especial.

5. A revisão dos critérios utilizados para o cálculo do montante de verbas em
honorários advocatícios fixados pela instância de origem obriga a analisar o
contexto fático do caso, porquanto é necessário adentrar nos fatos que deram
causam à ação, bem como no grau de colaboração e zelo dos advogados das
partes.

6. Ressalte-se que, para se concluir em sentido contrário ao que ficou
expressamente consignado no acórdão recorrido, seria indispensável o
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela
Súmula 7 desta Corte Superior, que dispõe: a pretensão de simples reexame
de prova não enseja recurso especial.

7. Agravo interno da empresa desprovido (AgInt no AREsp n. 1.808.458/SP,
relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5),
Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 23/6/2022).

O Tribunal de origem não analisou a alegação de isenção de multa e afronta ao
inc. IV do art. 2º da Lei n. 10.755/2003, tampouco houve oposição dos embargos de declaração
para esta questão específica (fls. 623-627), razão pela qual ausente o pré-questionamento
necessário. Confiram-se, por exemplo, os seguintes julgados:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. OBSERVÂNCIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INSUMOS AOS EXPORTADORES.
PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PRÉ-
CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
[...]

4. A discussão acerca da inaplicabilidade do limitador temporal do art. 33 da
LC n. 87/1996 especificamente à utilização dos créditos de insumos para os
exportadores não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, não havendo
emissão de juízo pelo acórdão recorrido, fazendo incidir o óbice constante na
Súmula 282 do STF
. [...]

6. Agravo interno desprovido (AgInt no AREsp n. 1.288.164/SP, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de
5/5/2021).