Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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O Tribunal de Justiça deu parcial provimento à apelação do autor e reformou
a sentença em reexame necessário, condenando o ex-prefeito, o ex-secretário
municipal de agricultura, o ex-diretor da EMOP, a chefe do setor de compras, e o
assessor especial do prefeito, com base no favorecimento da empresa
Empreendimentos Rabelo Miranda nos procedimentos licitatórios questionados, o que
entendeu consubstanciar dolo específico. Condenou:
Espólio de Raimundo Teixeira Machado, Francisco de Freitas
Resende, Galileu Teixeira Machado e Álvaro Morais Rocha Lima
ao pagamento da diferença encontrada no valor unitário do mata-burro do
contrato 08/2002.
Antônio Fausto da Silva Barros e Maria Aparecida Xavier Ferreira
ao pagamento de multa civil no valor de cinco remunerações;
Rogério Prado Rocha ao pagamento de multa civil em quantia
equivalente a 20% sobre a soma dos três processos fraudados e à proibição
de contratar com o poder público por três anos.
Os recursos especiais devolvem a esta Corte: (a) ausência de reexame
necessário; (b) ausência de dolo e de lesão ao erário.
Analiso cada um dos tópicos destacados.
(A) Reexame necessário:
A Lei de Improbidade Administrativa busca preservar valores caros à
coletividade, punindo os atos de agentes que venham a obter proveito pessoal ilícito,
causar desfalque aos cofres públicos ou violar os princípios da administração pública.
A moralidade administrativa e o patrimônio público são objeto de resguardo,
seja na Lei de Improbidade Administrativa, seja na Lei da Ação Popular, justificando-se
o diálogo entre elas e, assim, a aplicação analógica do art. 19 da Lei 4.717/1965 às
ações de improbidade administrativa.
Portanto, é cabível o reexame necessário na ação civil pública por
improbidade administrativa, seja porque incidente o art. 475 do CPC/1973, seja por
aplicação analógica do art. 19 da Lei 4.717/1965 às sentenças extintivas ou de
improcedência.
A par disso, a parte sequer interesse recursal possui para o conhecimento
do recurso especial no presente tópico.
É que o Ministério Público interpôs recurso voluntário contra a sentença de
improcedência dos pedidos condenatórios, postulando expressamente que os apelados
Confirma a exclusão?