Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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que o setor de compras do Município fazia pesquisas e estudos sobre
materiais e preços antes de iniciar uma licitação, não podendo ser acolhido
como válido o desconhecimento da chefe do setor de compras acerca da
irregularidade com as licitações em questão, para as quais se encaminharam
convites para empresas que não forneciam os materiais.

Ao prestar o depoimento de f. 681/684, Rozilene Melo de Souza Dias
apresentou impressões e suspeitas de irregularidades, mencionadas
inclusive para seu sogro, João Dias, mas não apresenta aspectos fáticos
concretos acerca dos fatos vinculados aos contratos em questão.

O depoente João Augusto Dias, diferentemente, esclareceu sobre a
atuação do réu Antônio Fausto da Silva Barros, assessor especial do
Prefeito, que, de forma constante, tinha ingerência no setor de compras, e
como ocorriam situações em que, determinadas empresas eram
constantemente vencedoras de vários processos licitatórios. O depoimento
na audiência de instrução, de f. 1474, corrobora aquele feito junto ao
Ministério Público (f. 686/688) e, embora aluda sobre não ter provas contra o
réu Antônio Fausto, e nunca ter visto ele atuando no setor de compras não
invalida o que foi mencionado a respeito de sua influência no referido setor.

[...]

O referido depoimento é importante porque reforça a prova documental
e os demais depoimentos, e evidencia, de pessoa que trabalhava próxima ao
Prefeito, que o réu Antônio Fausto Barros; junto com a chefe do Setor de
compras Maria Aparecida Xavier Ferreira, tinham poder de influência e
mando e tinham pleno conhecimento de tudo o que se passava naquele.

Disto se depreende que é inverossímil o desconhecimento da ré Maria
Aparecida Xavier acerca do envio de cartas-convite para empresas que não
forneciam os materiais em licitação.

Sendo assim, não resta dúvidas da participação do assessor especial
do Prefeito Fausto Barros e da chefe do setor de compras do Município
Maria Aparecida Xavier Ferreira na fraude às licitaçõesem questão.

Outrossim, Maria Aparecida Xavier Ferreira, chefe do setor de compras
no período dos contratos, embora demonstre experiência e conhecimento
das funções de cada um e dos processos licitatórios, afirma no depoimento
de f. 678/680 que não sabia por que motivo as cartas -convites foram
encaminhadas a empresas que não forneciam o material licitado, que não
tem como verificar se a empresa trabalhava ou não com trilho.

No depoimento de f. 701/703, ratificado à f. 1.475, o servidor Wilson
Novais Júnior esclareceu como funcionava o setor de compras e os
processos de licitação. Afirmou que havia pesquisa prévia de empresas para
as quais seriam encaminhadas cartas-convite; que Wilcemar e Maria
Aparecida determinavam as tarefas que seriam realizadas pelos demais
componentes do setor e indicavam as empresas para as quais seriam
encaminhadas as cartas convite; que a participação de Maria Aparecida
Xavier tinha maior projeção que a de Wilcemar, e que, especificamente com
relação à Empreendimentos Rabelo e Miranda Ltda houve indicação
expressa por parte dos chefes diretos, especialmente a chefe do setor.
Importante ressaltar trecho do depoimento:

[...]

Embora em sua defesa o réu Fausto Barros tenha destacado que
nunca teve ingerência em licitações, nunca assinou documentos neste
sentido, nem interveio no setor de compras e que fisicamente os setores
eram distantes, a análise do conjunto dos depoimentos o coloca em ligação
com a chefe do setor de compras, Maria Aparecida Xavier, e o liga aos fatos
relativos ao direcionamento das licitações da Empreendimentos Miranda
Ribeiro Ltda.

Conquanto não tivesse ingerência direta, os depoimentos demonstram
que vinham ordens da chefia direta para Maria Aparecida Xavier, com
indicações de empresas específicas a serem convidadas para os certames.
O fato de o réu não atuar pessoalmente, mas através de Maria Aparecida
Xavier, não o exime da responsabilidade.

A prova documental e a prova testemunhal corroboram que as
licitações, nos casos ora tratados (processos 90/02,164/02 e 215/02), foram