Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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de contratar com o Poder Público, a alteração no inciso III do art. 12 da LIA também
não beneficia os condenados.

Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso
especial de Galileu Teixeira Machado e dar a ele provimento, julgando improcedente o
pedido condenatório contra ele formulado, e conheço dos agravos de Maria Aparecida
Xavier e Antônio da Silva Barros para não conhecer dos seus recursos especiais.

Sem custas e honorários, diante da ausência de má-fé por parte do
demandante.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator