Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Contrarrazões apresentadas às fls. 1563-1590, e-STJ.
Em razão do juízo negativo de admissibilidade na origem (fls. 1708-1710, e-
STJ), foi interposto o presente agravo (fls. 1713-1718, e-STJ).
Contraminuta ao agravo em recurso especial às fls. 1721-1732, e-STJ.
É o relatório.
Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade do agravo, passa-se ao exame
do recurso especial.
A pretensão não merece prosperar.
1. De início, o recorrente indica violação do art. 5º, XXXV, da CF.
É entendimento pacífico no âmbito desta E. Corte que a via especial é
inadequada para análise de arguição de contrariedade a texto constitucional, sob pena
de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1.
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE
EXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 6º
DA LINDB. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 4. INSCRIÇÃO E
APORTE PRÉVIO. EXIGÊNCIA TRAZIDA PELA RESOLUÇÃO N.
49/1997/PETROS. INAPLICABILIDADE DA NORMA. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 5. MULTA DO ART.
1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. 6. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO. 1. É inviável a apreciação de ofensa a eventual
violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de
usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos
termos do art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de
prequestionamento.[...] 6. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no AREsp
n. 1.996.080/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado
em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022) [grifou-se]
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA.
ENCARGOS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA Nº 284 DO STF. VIOLAÇÃO DE
DISPOSITIVOCONSTITUCIONAL.ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTOFICTO.NÃO RECONHECIMENTO. PROVA PERICIAL.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM APELAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANIFESTA DISCREPÂNCIA. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CAPITALIZAÇÃO
AFASTADA NA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO EM PARTE. [...] 3.É inadmissível, em recurso especial, a análise
de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se
usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art.
102 da CF.[...] 11. Agravo interno provido em parte. (AgInt no AREsp n.
1.748.689/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
8/8/2022, DJe de 10/8/2022) [grifou-se]
Confirma a exclusão?