Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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violação ao princípio da dialeticidade". Rever tais conclusões demandaria nova
incursão no conjunto probatório dos autos, providência vedada na instância especial, a
teor da Súmula n. 7 do STJ.
Cumpre asseverar que o referido óbice aplica-se ao recurso especial
interposto por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários
advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos
§§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 20 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?